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Crédito presumido de ICMS ganha novo respaldo jurídico: STJ reforça exclusão do IRPJ e da CSLL mesmo com a nova Lei das Subvenções.
Empresas que usufruem de incentivos estaduais têm agora mais segurança para afastar tributos federais sobre o crédito presumido de ICMS, após decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte reafirmou seu posicionamento de que esses valores não integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mantendo a jurisprudência favorável ao contribuinte mesmo diante das mudanças trazidas pela nova Lei das Subvenções.
A decisão reforça que a Lei Complementar nº 160/2017, alterada pela LC nº 192/2022, não modifica o entendimento aplicado ao crédito presumido de ICMS, uma vez que ele não representa efetivo acréscimo patrimonial à empresa. Mesmo com as novas exigências de afetação contábil e aprovação prévia dos benefícios fiscais estaduais, o STJ manteve a posição de que o crédito presumido deve ser excluído da tributação federal.
Esse posicionamento fortalece a segurança jurídica das empresas beneficiadas por incentivos estaduais, protegendo suas estratégias de planejamento tributário e evitando o pagamento indevido de tributos federais sobre valores que não refletem receita real. Além disso, abre margem para que as empresas avaliem a possibilidade de recuperação de tributos pagos a maior, inclusive de forma retroativa.
Empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços que se utilizam do crédito presumido de ICMS devem analisar com atenção essa decisão, pois ela pode representar uma importante economia tributária e garantir maior previsibilidade para os seus negócios.
Fonte: Contábeis
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